PATENTE DE SOFTWARE
Galerinha, olha eu aqui novamente...
Estou abrindo esse tópico não só por mim mas por vários amigos que ja me abordaram sobre essa dúvida. Por isso coloquei aqui as 4 Dúvidas que insistem em permanecer, estou pegando um exemplo meu para estudos.
Galera estou trabalhando em um software a algum tempo, está ficando quase pronto, mas tenhos algumas dúvidas quanto a PATENTIAÇÃO do SOFTWARE da MARCA e os IMPOSTOS que devo pagar.
1º Dúvida: Vamos pegar como exemplo um Software de Contabilidade, todo mundo sabe que existem vários softwares de contabilidade no mercado. E creio que existe uma patente de alguem sobre todo software de contabilidade(Isso é o que eu penso, em uma análize lógica), dai eu penso que se ja existir um software com a mesma função do meu software eu terei que pagar ROYELS para os patentiadores. Isso Procede ou pensei de modo errado, alguem sabe como funciona esse sistema de patente?
2º Dúvida: Pegando o mesmo exemplo acima, terei que pagar impostos sobre a venda do meu produto(isso é obvio, o governo.....) que impostos terei de pagar sobre meu Software de Contabilidade? Quanto seria esse imposto?
3º Ainda referente a PATENTE, dizem que pra registrar uma marca ou um produto, leva-se muito tempo ate mesmo pela burocracia, etc. Tem um jeito mais fácil pois creio que muitos aqui ja pasaram por isso. Qual o órgão que registra a marca ou o produto?
4º Dúvida: Eu sou um amante de Programação por isso não tenho diploma nenhum nem muito menos Faculdade de Programação, isso não seria um caso de Exercimento Ilegal de Profisão? Eu poderia ser preso por isso?
Creio que essas são as 4 Dúvidas mais comuns aos Programadores que querem se lançar ao mercado.
Estou abrindo esse tópico não só por mim mas por vários amigos que ja me abordaram sobre essa dúvida. Por isso coloquei aqui as 4 Dúvidas que insistem em permanecer, estou pegando um exemplo meu para estudos.
Galera estou trabalhando em um software a algum tempo, está ficando quase pronto, mas tenhos algumas dúvidas quanto a PATENTIAÇÃO do SOFTWARE da MARCA e os IMPOSTOS que devo pagar.
1º Dúvida: Vamos pegar como exemplo um Software de Contabilidade, todo mundo sabe que existem vários softwares de contabilidade no mercado. E creio que existe uma patente de alguem sobre todo software de contabilidade(Isso é o que eu penso, em uma análize lógica), dai eu penso que se ja existir um software com a mesma função do meu software eu terei que pagar ROYELS para os patentiadores. Isso Procede ou pensei de modo errado, alguem sabe como funciona esse sistema de patente?
2º Dúvida: Pegando o mesmo exemplo acima, terei que pagar impostos sobre a venda do meu produto(isso é obvio, o governo.....) que impostos terei de pagar sobre meu Software de Contabilidade? Quanto seria esse imposto?
3º Ainda referente a PATENTE, dizem que pra registrar uma marca ou um produto, leva-se muito tempo ate mesmo pela burocracia, etc. Tem um jeito mais fácil pois creio que muitos aqui ja pasaram por isso. Qual o órgão que registra a marca ou o produto?
4º Dúvida: Eu sou um amante de Programação por isso não tenho diploma nenhum nem muito menos Faculdade de Programação, isso não seria um caso de Exercimento Ilegal de Profisão? Eu poderia ser preso por isso?
Creio que essas são as 4 Dúvidas mais comuns aos Programadores que querem se lançar ao mercado.
Gabriel, vou postar o que eu sei sobre as dúvidas que vc falou:
1Âê. Acredito que não haja uma única empresa que possua o direito de receber royalties sobre programadores que fazem um determinado tipo de programa, já que existem muitos por aÃ, seria inviável, além dos impostos, pagar os direitos para vender um programa que nós fazemos com tanto esforço.
2Âê. Se montar uma empresa, terá de pagar impostos sobre o faturamento e prestação de serviços da mesma, aà entram o desenvolvimento e venda dos softwares.
3Âê. Para registrar programas vc terá de procurar o INPI ( Instituto Nacional da Propriedade Intelectual ). Só sei até aà e que existe muita burocracia, como em tudo o que envolve o governo. E tb que algum formado em programação terá de assinar o seu código-fonte comprovando que ele não permitirá fraudes.
Já baixei diversos formulários pra dar uma olhada no site do INPI e ainda existem outros pra baixar: é muita papelada. Sem contar q vc terá de enviar todo o seu código-fonte para eles em envelopes com no máximo 7 (eu acho) folhas por envelope. E há uma taxa por envelope.
TÃ ' pensando na vida qdo tiver q mandar o meu envelope com o código fonte dos programas de automação comercial.
4Âê. Eu tb sou programador como vc e não tenho diploma de nenhum curso de informática, mas podemos abrir empresas de prestação de serviços.
Bom, isso é o que eu sei até o momento.
Espero que algum colega que saiba mais possa postar aqui para ajudar a todos nós que temos de passar por isso se quisermos que os nossos programas estejam legalmente reconhecidos.
1Âê. Acredito que não haja uma única empresa que possua o direito de receber royalties sobre programadores que fazem um determinado tipo de programa, já que existem muitos por aÃ, seria inviável, além dos impostos, pagar os direitos para vender um programa que nós fazemos com tanto esforço.
2Âê. Se montar uma empresa, terá de pagar impostos sobre o faturamento e prestação de serviços da mesma, aà entram o desenvolvimento e venda dos softwares.
3Âê. Para registrar programas vc terá de procurar o INPI ( Instituto Nacional da Propriedade Intelectual ). Só sei até aà e que existe muita burocracia, como em tudo o que envolve o governo. E tb que algum formado em programação terá de assinar o seu código-fonte comprovando que ele não permitirá fraudes.
Já baixei diversos formulários pra dar uma olhada no site do INPI e ainda existem outros pra baixar: é muita papelada. Sem contar q vc terá de enviar todo o seu código-fonte para eles em envelopes com no máximo 7 (eu acho) folhas por envelope. E há uma taxa por envelope.
TÃ ' pensando na vida qdo tiver q mandar o meu envelope com o código fonte dos programas de automação comercial.
4Âê. Eu tb sou programador como vc e não tenho diploma de nenhum curso de informática, mas podemos abrir empresas de prestação de serviços.
Bom, isso é o que eu sei até o momento.
Espero que algum colega que saiba mais possa postar aqui para ajudar a todos nós que temos de passar por isso se quisermos que os nossos programas estejam legalmente reconhecidos.
Cara, me ajudou muito, deixarei o tópico aberto pois o objetivo desse tópico é que as outras pessoas saibam disso, esperarei mais algum tempo e depois encerarei ele.
Lembrando que quem souber de algo a mais favor poste aqui.
[txt-backcolor=#008000]A comunidade VBMANIA Agradece.[/txt-backcolor]
Lembrando que quem souber de algo a mais favor poste aqui.
[txt-backcolor=#008000]A comunidade VBMANIA Agradece.[/txt-backcolor]
é parece que de acordo com a Lei Nº 9.609/98 :
[txt-size=4]Terei que mandar meu código agora o negócio é Quanto tempo vai levar pra eles me concederem a PATENTE e o REGISTRO?[/txt-size]
Art. 3º. Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela polÃtica de ciência e tecnologia.
§ 1º. O pedido de registro estabelecido neste artigo deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:
I - os dados referentes ao autor do programa de computador e ao titular, se distinto do autor, sejam pessoas fÃsicas ou jurÃdicas;
II - a identificação e descrição funcional do programa de computador; e
III - os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para caracterizar sua criação independente, ressalvando-se os direitos de terceiros e a responsabilidade do Governo.
§ 2º. As informações referidas no inciso III do parágrafo anterior são de caráter sigiloso, não podendo ser reveladas, salvo por ordem judicial ou a requerimento do próprio titular. [txt-size=4]Terei que mandar meu código agora o negócio é Quanto tempo vai levar pra eles me concederem a PATENTE e o REGISTRO?[/txt-size]
Bom, lembrando que vc tb pode patentear á lógica do programa, isto é mais usado em programa cientificos e jogos ...
Existe uma diferença entre PATENTES, E MARCAS REGISTRADAS, pois toda patente é uma marca registrada, mas nem toda marca registrada é uma patente!
muito, mas muuuito tempo mesmo ... e mesmo assim tem o perigo de ser rejeitado!
não importa, se teve uma ideia ou fabricou alguma coisa, vc pode patentear, não importa a escolaridade, se souber assinar o nome, não terá problemas
lembrando que não existe falcudade de programação e sim os cursos de técnólogos, analistas de sistemas, ciencias da computação e engenharia da computação
Boa Sorte!
Existe uma diferença entre PATENTES, E MARCAS REGISTRADAS, pois toda patente é uma marca registrada, mas nem toda marca registrada é uma patente!
Citação:Terei que mandar meu código agora o negócio é Quanto tempo vai levar pra eles me concederem a PATENTE e o REGISTRO?
muito, mas muuuito tempo mesmo ... e mesmo assim tem o perigo de ser rejeitado!
Citação:4º Dúvida: Eu sou um amante de Programação por isso não tenho diploma nenhum nem muito menos Faculdade de Programação, isso não seria um caso de Exercimento Ilegal de Profisão? Eu poderia ser preso por isso?
não importa, se teve uma ideia ou fabricou alguma coisa, vc pode patentear, não importa a escolaridade, se souber assinar o nome, não terá problemas

lembrando que não existe falcudade de programação e sim os cursos de técnólogos, analistas de sistemas, ciencias da computação e engenharia da computação

Boa Sorte!
Olha q achei num site
A regulamentação dos direitos autorais e utilização de programas de computador no Brasil se fundamenta em dois pilares :
Lei nº 9.609, de 19.02.98 que regula os direitos autorais sobre software
O Código de defesa do consumidor (http://www.mct.gov.br/legis/leis/9609_98.htm)
Conselho Naciona do direito Autoral (http://www.mj.gov.br/dpdc/cdc.htm)
Do registro do programa de computador(http://www.inpi.gov.br/legislacao/conteudo/res057.htm)
Você não é obrigado a registrar seu programa para comercializá-lo mas para garantir a autoria e assim uma proteção jurÃdica efetiva o registro na verdade é indispensável.
Um programa de computador é considerado registrado pela expedição do Certificado de Registro perante o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) resolução no. 58/98 artigo 10. (http://www.inpi.gov.br/legislacao/conteudo/res058.htm)
Documentos necessários para o registro
- Formulário Pedido de Registro de Programa de Computador (devidamente preenchido); (http://www.inpi.gov.br/programa/programa.htm)
- 3Âê e 4Âê vias da Guia de Recolhimento autenticadas pelo Banco do Brasil S/A, no exato valor da Tabela de Retribuições do INPI;
- Documento comprobatório do vÃnculo empregatÃcio ou da prestação de serviço, no caso dos direitos sobre o programa pertencerem exclusivamente ao empregador.
Documentação técnica
Deixada à  escolha do autor, é formada por todo e qualquer documento que identifique o programa, caracterize sua criação independente e, principalmente sirva para comprovar a autoria do programa registrado. Tal documentação tem importà ¢ncia fundamental para dirimir futuras questões judiciais acerca do uso indevido do programa e ficará depositada no INPI.
Importante: Os documentos devem ser apresentados em um (ou mais) envelope denominado "Invólucro Especial". Esse material será entregue ao depositante no INPI, mediante apresentação das duas vias da Guia de Recolhimento. Os invólucros deverão ser entregues diretamente a uma delegacia do INPI ou para lá remetidos, através dos serviços do Correio, como carta registrada, com ou sem Aviso de Recebimento (AR).
Validade dos Direitos
A validade dos direitos para quem desenvolve um programa de computador, e comprova a sua autoria, é de 50 (cinqà ¼enta) anos, contados de 01 de janeiro do ano subsequente ao da sua "Data de Criação" - que é aquela na qual o programa torna-se capaz de executar a função para a qual foi projetado.
Procedimento e Valores
Primeiramente o interessado deve identificar a quantidade de documentos que irá apresentar para o pedido de registro, a fim de saber o número de invólucros especiais que serão necessários para acondicioná-los (cada invólucro poderá conter, no máximo, 07 folhas tamanho A4). Feita a identificação do número de invólucros necessários deverá obter junto ao INPI o valor da retribuição devida pelo depósito e guarda dos documentos referentes ao registro e a Guia de Recolhimento, a ser quitada em uma agência do Banco do Brasil.
Deverá então apresentar a 3Âê e 4Âê vias da Guia, já paga, ao INPI para receber os invólucros.
Após a entrega ou remessa do(s) invólucro(s) será realizado o exame formal do pedido e a decisão sobre a registrabilidade será exarada no máximo em 180 dias. Aprovado o pedido o INPI expedirá o Certificado de Registro, concedendo exclusividade de exploração do programa de computador ao titular, com abrangência internacional.
Importante: Poderão ser feitas pelo INPI solicitações ao autor, a fim de esclarecer questões relativas ao programa e seu registro. Elas serão feitas diretamente ou via correio, com Aviso de Recebimento. Sérios prejuÃzos poderão advir do não atendimento das solicitações contidas nessas correspondências, então é de fundamental importà ¢ncia manter seu endereço atualizado junto ao setor de registro.
Taxa para o registro
é diretamente proporcional ao volume de Documentação técnica apresentado: (http://www.inpi.gov.br/legislacao/conteudo/res059.htm)
- até 05 invólucros: R$ 300,00
- de 06 a 15 invólucros: R$ 600,00
- de 16 a 50 invólucros: R$ 1.500,00 - por invólucro excedente: R$ 60,00
Algumas considerações importantes :
- Programadores e analistas que trabalham para empresas que os contrataram para desenvolvimento de programas de computador não podem reclamar na justiça direitos autorais sobre os aplicativos desenvolvidos na vigência do contrato com a empresa que os contratou.(Salvo se houver um contrato estabelecendo o contrário)
- Todos os direitos de um programa de computador desenvolvido para um cliente são do cliente se não houver contrato que determine o contrário. Portanto se você quiser ter direitos sobre o código fonte você tem que deixar isto bem claro no contrato de licensa de uso indicando que o cliente esta comprando o direito de usar o seu programa e não tem direitos sobre o código fonte.
- O fornecedor de um programa de computador tem que definir o prazo de validade do programa , o prazo de validade é a vida útil estimada do produto no mercado. Quer um exemplo : O Windows 95. A microsoft deu um prazo de validade para o programa antes de descontinuá-lo ? Eu sinceramenta não sei mas teria que dar pelas legislação vigente...
- Pela atual legislação os responsáveis por uma softhouse e seus sócios respondem , mesmo após extinção da empresa , com todos os seus bens pessoais no caso de uma reclamação , respondendo pelo valor pago pelo programa e pelos danos que ele possa ter causado.
A regulamentação dos direitos autorais e utilização de programas de computador no Brasil se fundamenta em dois pilares :
Lei nº 9.609, de 19.02.98 que regula os direitos autorais sobre software
O Código de defesa do consumidor (http://www.mct.gov.br/legis/leis/9609_98.htm)
Conselho Naciona do direito Autoral (http://www.mj.gov.br/dpdc/cdc.htm)
Do registro do programa de computador(http://www.inpi.gov.br/legislacao/conteudo/res057.htm)
Você não é obrigado a registrar seu programa para comercializá-lo mas para garantir a autoria e assim uma proteção jurÃdica efetiva o registro na verdade é indispensável.
Um programa de computador é considerado registrado pela expedição do Certificado de Registro perante o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) resolução no. 58/98 artigo 10. (http://www.inpi.gov.br/legislacao/conteudo/res058.htm)
Documentos necessários para o registro
- Formulário Pedido de Registro de Programa de Computador (devidamente preenchido); (http://www.inpi.gov.br/programa/programa.htm)
- 3Âê e 4Âê vias da Guia de Recolhimento autenticadas pelo Banco do Brasil S/A, no exato valor da Tabela de Retribuições do INPI;
- Documento comprobatório do vÃnculo empregatÃcio ou da prestação de serviço, no caso dos direitos sobre o programa pertencerem exclusivamente ao empregador.
Documentação técnica
Deixada à  escolha do autor, é formada por todo e qualquer documento que identifique o programa, caracterize sua criação independente e, principalmente sirva para comprovar a autoria do programa registrado. Tal documentação tem importà ¢ncia fundamental para dirimir futuras questões judiciais acerca do uso indevido do programa e ficará depositada no INPI.
Importante: Os documentos devem ser apresentados em um (ou mais) envelope denominado "Invólucro Especial". Esse material será entregue ao depositante no INPI, mediante apresentação das duas vias da Guia de Recolhimento. Os invólucros deverão ser entregues diretamente a uma delegacia do INPI ou para lá remetidos, através dos serviços do Correio, como carta registrada, com ou sem Aviso de Recebimento (AR).
Validade dos Direitos
A validade dos direitos para quem desenvolve um programa de computador, e comprova a sua autoria, é de 50 (cinqà ¼enta) anos, contados de 01 de janeiro do ano subsequente ao da sua "Data de Criação" - que é aquela na qual o programa torna-se capaz de executar a função para a qual foi projetado.
Procedimento e Valores
Primeiramente o interessado deve identificar a quantidade de documentos que irá apresentar para o pedido de registro, a fim de saber o número de invólucros especiais que serão necessários para acondicioná-los (cada invólucro poderá conter, no máximo, 07 folhas tamanho A4). Feita a identificação do número de invólucros necessários deverá obter junto ao INPI o valor da retribuição devida pelo depósito e guarda dos documentos referentes ao registro e a Guia de Recolhimento, a ser quitada em uma agência do Banco do Brasil.
Deverá então apresentar a 3Âê e 4Âê vias da Guia, já paga, ao INPI para receber os invólucros.
Após a entrega ou remessa do(s) invólucro(s) será realizado o exame formal do pedido e a decisão sobre a registrabilidade será exarada no máximo em 180 dias. Aprovado o pedido o INPI expedirá o Certificado de Registro, concedendo exclusividade de exploração do programa de computador ao titular, com abrangência internacional.
Importante: Poderão ser feitas pelo INPI solicitações ao autor, a fim de esclarecer questões relativas ao programa e seu registro. Elas serão feitas diretamente ou via correio, com Aviso de Recebimento. Sérios prejuÃzos poderão advir do não atendimento das solicitações contidas nessas correspondências, então é de fundamental importà ¢ncia manter seu endereço atualizado junto ao setor de registro.
Taxa para o registro
é diretamente proporcional ao volume de Documentação técnica apresentado: (http://www.inpi.gov.br/legislacao/conteudo/res059.htm)
- até 05 invólucros: R$ 300,00
- de 06 a 15 invólucros: R$ 600,00
- de 16 a 50 invólucros: R$ 1.500,00 - por invólucro excedente: R$ 60,00
Algumas considerações importantes :
- Programadores e analistas que trabalham para empresas que os contrataram para desenvolvimento de programas de computador não podem reclamar na justiça direitos autorais sobre os aplicativos desenvolvidos na vigência do contrato com a empresa que os contratou.(Salvo se houver um contrato estabelecendo o contrário)
- Todos os direitos de um programa de computador desenvolvido para um cliente são do cliente se não houver contrato que determine o contrário. Portanto se você quiser ter direitos sobre o código fonte você tem que deixar isto bem claro no contrato de licensa de uso indicando que o cliente esta comprando o direito de usar o seu programa e não tem direitos sobre o código fonte.
- O fornecedor de um programa de computador tem que definir o prazo de validade do programa , o prazo de validade é a vida útil estimada do produto no mercado. Quer um exemplo : O Windows 95. A microsoft deu um prazo de validade para o programa antes de descontinuá-lo ? Eu sinceramenta não sei mas teria que dar pelas legislação vigente...
- Pela atual legislação os responsáveis por uma softhouse e seus sócios respondem , mesmo após extinção da empresa , com todos os seus bens pessoais no caso de uma reclamação , respondendo pelo valor pago pelo programa e pelos danos que ele possa ter causado.
Pessoal, o que precisamos realmente fazer é nos organizar como Conselho, tal qual a OAB, CRC, CRM CREA, entre vários outros. Isso criaria diretrizes que regulariam o exercÃcio da nossa profissão, nos resguardariam os direitos e definiria realmente os deveres. Além disso, terÃamos agregado ao nosso produto muito mais respeito e tirarÃamos de circulação os programadores medÃocres, que queimam nossa classe e depreciam nossos rendimentos, com a aplicação de testes para ingresso do conselho, elevando assim a qualidade e confiança dos profissionais de informática.
[]'s
[]'s
Retificando o que eu disse no post anterior, não é necessário que algum profissional da informática assine o código-fonte, você como proprietário da empresa que desenvolveu o sistema pode se responsabilizar pelo código.
Outra coisa: no ato da homologação será registrado o tamanho, em bytes, do executável do seu programa e, se em alguma inspeção, for encontrado em uma empresa um arquivo com tamanho diferente do que foi registrado é multa no lombo de vocês.
Se tiver alguma alteração no código-fonte, deverá ser registrado uma nova versão do executável.
Outra coisa: no ato da homologação será registrado o tamanho, em bytes, do executável do seu programa e, se em alguma inspeção, for encontrado em uma empresa um arquivo com tamanho diferente do que foi registrado é multa no lombo de vocês.
Se tiver alguma alteração no código-fonte, deverá ser registrado uma nova versão do executável.
Bom com esta explicação ainda ficou uma dúvida:
E as famigeradas DLL e os Componentes ActiveX, que são utilizados pelo programa oa empresa que produz o software, mesmo que freeware, deverá pagar royalites?
é necessário registrar os componentes e as dll que são requisitos do software? E mesmo a que são diretamente utilizados pelo aplicativo?
Espero que as minhas dúvidas possam elucidar a dúvidas dos demais.
Até...
E as famigeradas DLL e os Componentes ActiveX, que são utilizados pelo programa oa empresa que produz o software, mesmo que freeware, deverá pagar royalites?
é necessário registrar os componentes e as dll que são requisitos do software? E mesmo a que são diretamente utilizados pelo aplicativo?
Espero que as minhas dúvidas possam elucidar a dúvidas dos demais.
Até...
o fato é,
tudo é criado por leis, decretos ,etc, e depois necessitam de lei complementar para regulamentar as normas criadas(ou seja, regulamantar é o que deve ser feito para atender determinado artigo ou paragrafo que foi criado pelo decreto, lei, etc) e como isto ainda não existe(pelo menos que eu saiba) a criação de softwares no Brasil é um verdadeiro CAOS.Outra coisa bem destacada pelo OCTOPUS, é fato de não existir um CONSELHO para criar normas e diretrizes, estipulando quem pode ou não pode fazer um software, e o que pode ou não pode ser feito atraves de um software, programar é uma profissão, e como não tem nada que a regulamente, tanto quem fez curso tecnico especifico e faculdade, quanto aqueles que não tem formação nenhuma, podem desenvolver em igualdade de condições.
tudo é criado por leis, decretos ,etc, e depois necessitam de lei complementar para regulamentar as normas criadas(ou seja, regulamantar é o que deve ser feito para atender determinado artigo ou paragrafo que foi criado pelo decreto, lei, etc) e como isto ainda não existe(pelo menos que eu saiba) a criação de softwares no Brasil é um verdadeiro CAOS.Outra coisa bem destacada pelo OCTOPUS, é fato de não existir um CONSELHO para criar normas e diretrizes, estipulando quem pode ou não pode fazer um software, e o que pode ou não pode ser feito atraves de um software, programar é uma profissão, e como não tem nada que a regulamente, tanto quem fez curso tecnico especifico e faculdade, quanto aqueles que não tem formação nenhuma, podem desenvolver em igualdade de condições.
Boa noite a todos, na realidade sou iniciante neste forun, apesar de me cadastrar há mais de um mês, é a primeira vez q estou "contribuindo", vou expressar o que sei a respeito
1º vc pode criar e desenvolver o seu software sem problemas, na realidade se vc quiser Patentear é outra coisa, mas se vc analisar vc irá gastar dinheiro e não sei se terá o retorno desejado, se vc analisar que a propria microsoft criou o excle, e hoje temos softwares como o openofice da sun, q são free e possuem a mesma didatica, e se verificar vc pode olhar um software para uma determinada finalidade e refazer do seu jeito.
2º vc pode ser um profissional liberal, ou montar uma empresa de desenvolvimento e consultoria de software, como esta área é definida como uma área que requer conhecimento de nivel superior pela receita federal(não há a necessidade de vc ter o diploma, mas a atividade é encarada como tal) vc basicamente pagará dois grupos de impostos, um o imposto federal, pis, cofins etc.. não me recordso bem mas algo em torno de 8% sobre o valor da nota e o segundo impoisto para a prefeitura da sua cidade o famoso imposto sobre prestação de serviços, depende de cada cidade mas aqui em curitiba é 4,5% entaum temos um total de 12,5% sobre cada nota emitida, o profissional liberal paga a mesma quantia, com o famoso carne leão (afinal o lula tem q comer...)
3º ja responderam e realmente é um pouco burocratico
4º na realidade vc não precisa ter diploma de programação, pq tanto as atividades WEB e DESKTOP, podem ser desenvolvidas pelo nÃvel médio, e se vc for para a area de desenvolvimento particular ou seja vc criando os seus sistemas, oq vale é oq vc vai vender, esse negocio de falsidade ideologica, na realidade é casos mais especificos como por exemplo vc se passar por um eng.civil e assinar um projeto de um edificio, imagina se o negocio desaba, mas na realidade se vc apresentar um cartão de visitas dizendo desenvolvendor de soluções para informatica, vc não estará mentindo afinal vc sabe oq vai fazer não é verdade ...
5º qnto a um outro amigo, q comentou algo sobre dlls e ocx, há dlls e ocx de desenvolvimento particular, que vc compra de uma empresa ou de um terceiro ai acredito q vc deveria pagar royalts, as demais como dblist.ocx que faz parte do vb po vc compra um pacote do visual studio para usar os seus recursos, um exemplo é o banco de dados ACCESS se vc vende um sistema onde vc usa o BD Access, e fornece o arquivo XXX.mdb para um cliente q não tem o access, vc não está mandando uma copia ilegal, afinal as funcionalidades do ACCESS como criar relatorios, formularios, etc... não poderá ser desenvolvida, certo é a mesma coisa que um arquivo XLS, sem o Excel é apenas um arquivo
POR FIM GOSTEI DA IDEIA DE CRIAR UMA ASSOCIAÇÃO, SE EU TIVER FALADO ALGUMA BOBAGEM, ME PERDOEM E ME CORRIJAM PARA Q EU FIQUE ATUALIZADO ...
AT +
WEBER
1º vc pode criar e desenvolver o seu software sem problemas, na realidade se vc quiser Patentear é outra coisa, mas se vc analisar vc irá gastar dinheiro e não sei se terá o retorno desejado, se vc analisar que a propria microsoft criou o excle, e hoje temos softwares como o openofice da sun, q são free e possuem a mesma didatica, e se verificar vc pode olhar um software para uma determinada finalidade e refazer do seu jeito.
2º vc pode ser um profissional liberal, ou montar uma empresa de desenvolvimento e consultoria de software, como esta área é definida como uma área que requer conhecimento de nivel superior pela receita federal(não há a necessidade de vc ter o diploma, mas a atividade é encarada como tal) vc basicamente pagará dois grupos de impostos, um o imposto federal, pis, cofins etc.. não me recordso bem mas algo em torno de 8% sobre o valor da nota e o segundo impoisto para a prefeitura da sua cidade o famoso imposto sobre prestação de serviços, depende de cada cidade mas aqui em curitiba é 4,5% entaum temos um total de 12,5% sobre cada nota emitida, o profissional liberal paga a mesma quantia, com o famoso carne leão (afinal o lula tem q comer...)
3º ja responderam e realmente é um pouco burocratico
4º na realidade vc não precisa ter diploma de programação, pq tanto as atividades WEB e DESKTOP, podem ser desenvolvidas pelo nÃvel médio, e se vc for para a area de desenvolvimento particular ou seja vc criando os seus sistemas, oq vale é oq vc vai vender, esse negocio de falsidade ideologica, na realidade é casos mais especificos como por exemplo vc se passar por um eng.civil e assinar um projeto de um edificio, imagina se o negocio desaba, mas na realidade se vc apresentar um cartão de visitas dizendo desenvolvendor de soluções para informatica, vc não estará mentindo afinal vc sabe oq vai fazer não é verdade ...
5º qnto a um outro amigo, q comentou algo sobre dlls e ocx, há dlls e ocx de desenvolvimento particular, que vc compra de uma empresa ou de um terceiro ai acredito q vc deveria pagar royalts, as demais como dblist.ocx que faz parte do vb po vc compra um pacote do visual studio para usar os seus recursos, um exemplo é o banco de dados ACCESS se vc vende um sistema onde vc usa o BD Access, e fornece o arquivo XXX.mdb para um cliente q não tem o access, vc não está mandando uma copia ilegal, afinal as funcionalidades do ACCESS como criar relatorios, formularios, etc... não poderá ser desenvolvida, certo é a mesma coisa que um arquivo XLS, sem o Excel é apenas um arquivo
POR FIM GOSTEI DA IDEIA DE CRIAR UMA ASSOCIAÇÃO, SE EU TIVER FALADO ALGUMA BOBAGEM, ME PERDOEM E ME CORRIJAM PARA Q EU FIQUE ATUALIZADO ...
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