PAF-ECF ER 2.02
                    Olá pessoal, eu homologuei meu PAF-ECF na versão 1.13 e agora estou preparando para homologar novamente na versão 2.02, estou abrindo este tópico para saber se mais alguém está nesta mesma situação, para podermos compartilhar nossos experiências e desenvolver nossos projetos mais rapidamente.
Quem tiver interesse de homologar seu PAF-ECF ou já homologou e precisa re-homologar, ou que está com tudo certinho e quiser contribuir postem aqui suas dúvidas ou sugestões para começarmos a movimentar este tópico.
Abraço a todos.
                
            Quem tiver interesse de homologar seu PAF-ECF ou já homologou e precisa re-homologar, ou que está com tudo certinho e quiser contribuir postem aqui suas dúvidas ou sugestões para começarmos a movimentar este tópico.
Abraço a todos.
                    Então, a partir de junho não sera nem mais condedido autorização para utilzar o PAF ECF, já ouviu falar na NFC-e ou SAT FISCAL ?
                
            
                    Olá, olá Nilson, acredito que o SAT é apenas em São Paulo, más ainda tem muitos estados que utilizam o PAF-ECF e acredito que vão utilizar ainda por muito tempo, pois agora tem o ECF 09/09 Blindado, que a meu ver deve ser adotado pela maioria dos estados, acredito que com ele a legislação do PAF-ECF deva mudar, talvez seja mais simplificada, más até lá temos que continuar com o PAF-ECF mesmo, veja os estados que utilizam o PAF-ECF: 
MS, SC, AM, GO, MA, PE, RJ, RR, TO, DF, ES, PB, BA
Más se você está em SP não precisa se preocupar com o PAF.
Att.
            MS, SC, AM, GO, MA, PE, RJ, RR, TO, DF, ES, PB, BA
Más se você está em SP não precisa se preocupar com o PAF.
Att.
                    Eu pensei que SAT seria para SP e CUPOM FISCAL ELETRÔNICO para todo o resto do pais.
                
            
                    Isso seria perfeito, pois o PAF-ECF é muito complicado, tem requisitos que não tem o menor sentido e muito difÃceis de serem atendidos.
                
            
                    O Estado de São Paulo, poderá ser usado o SAT ou NFC-e o contribuinte ira optar, lembrando que a contingência no Estado de São Paulo apenas será aceita através do SAT.
fonte:
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat
http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal
            fonte:
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat
http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal
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